Georreferenciamento e Regularização de Imóveis Rurais e Urbanos

o País conta com aproximadamente 4,5 milhões de propriedades rurais divididas em 500 milhões de hectares de terras apropriadas à exploração, sendo que ao menos 3 mil propriedades, que ocupam cerca de 93 milhões de hectares, foram identificadas pelo governo federal com evidências de situação irregular de posse.

A regulação da propriedade afeta o desenvolvimento econômico de várias maneiras. Direitos à propriedade bem estabelecidos aumentam os incentivos dos proprietários e indivíduos a investir e podem aumentar também o acesso destes ao crédito. Os títulos de propriedade regulamentados também facilitam a transferência de terra pela venda ou aluguel a um baixo custo, melhorando a alocação de terra ao mesmo tempo em que desenvolve os mercados.

Segundo a Lei 10.267/01, para fazer qualquer intervenção cartorial em propriedades rurais e urbanas, tais como divisão, desmembramento, unificação, remembramento, financiamento e hipoteca, venda ou qualquer tipo de transferência é obrigatório fazer o Georreferenciamento do Imóvel para inclusão da propriedade no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

O objetivo do CNIR é ter uma base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro. No caso de propriedades urbanas, existem legislações específicas, com utilização de cadastros específicas municipais e também a Lei Federal 6.766/79.

Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamentos topográficos e geodésicos, sempre atrelando suas coordenadas geográficas a um sistema de referência já definido. No Brasil, desde 2000, o Sistema de Referência Geodésico oficial é o SIRGAS2000. O SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas) foi oficializado como principal referencial geodésico para o SGB (Sistema Geodésico Brasileiro) em fevereiro de 2005, conforme publicação da resolução 01/2005 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A adoção de um referencial geocêntrico no Brasil se constituiu em uma necessidade, e atende os padrões globais de posicionamento, além de garantir a qualidade dos levantamentos GPS realizados em todo o território nacional, criando um único referencial geodésico para o continente Latino-americano.